Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

Altera a redação do § 3º do art. 18 do Título I, Capítulo I, Sessão I da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º O § 3º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Emenda da Lei Orgânica de nº 007/2011, de 02 de março de 2011.

Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 02 de junho de 2011.

Rodrigo Teixeira Telles

Presidente

José Jeronimo de Carvalho

Primeiro Secretário

Marcia Kelly Alves da Silva

Segunda Secretaria

Lista de anexos:

Emenda 10-2011