Art. 1º O § 3º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Emenda da Lei Orgânica de nº 007/2011, de 02 de março de 2011.
