Art. 1º Ficam criadas mais 34 vagas para o cargo de Gari I, passando o Anexo II da Lei Complementar nº 073/2013, com relação ao cargo de Gari I, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
| DESCRIÇÃO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE VAGAS |
| GARI I | 50 |
Art. 2º Os requisitos para provimento do cargo de Gari I passam a ser:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
| 01 - Ensino Fundamental Incompleto; |
| 02 - Concurso público; |
§ 2º A regra disposta neste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.673/2013, que autoriza o Poder Executivo a participar, instituir e celebrar contrato de consórcio de manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais da região AMAMPA (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO MEIA PONTE E ADJACENTES), Região metropolitana de Goiânia e Municípios Adjacentes a grande Goiânia.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
