Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 073/2013 que "Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Profissional da Educação II, Monitor I e Técnico de Enfermagem 1, sobre a criação dos cargos de Técnico em Imobilizações Ortopédicas I, Gari I e Vigilante I e altera dispositivos da Lei Complementar nº 009/2004 e da Lei nº 985/1993, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constituicionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas mais 34 vagas para o cargo de Gari I, passando o Anexo II da Lei Complementar nº 073/2013, com relação ao cargo de Gari I, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE DE VAGAS
GARI I 50
Art. 2º Os requisitos para provimento do cargo de Gari I passam a ser:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
01 - Ensino Fundamental Incompleto;
02 - Concurso público;
§ 2º A regra disposta neste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.673/2013, que autoriza o Poder Executivo a participar, instituir e celebrar contrato de consórcio de manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais da região AMAMPA (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO MEIA PONTE E ADJACENTES), Região metropolitana de Goiânia e Municípios Adjacentes a grande Goiânia.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2015.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 086-2015