Art. 1º Altera as seguintes artigos da Lei Complementar 039/2009:
"Art. 2º ..................................................
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"Art. 12. ..................................................
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Art. 2º Fica estabelecido como prazo final para a implementação total do disposto nesta Lei o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
