Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 66/2012, que institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás na forma que especifica e da outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 66, de 05 de novembro de 2012, que Institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providencias, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 77. ..................................................
..................................................
[...]
Art. 2º O produto da arrecadação do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, cujo período de apuração esteja compreendido entre a data de publicação desta Lei Complementar e o último dia do exercício financeiro de 2022 será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços na forma da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lc n 119-2020