Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.598, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera o inciso IV do art. 48 e revoga o § 3º do artigo 48 da Lei Municipal nº 1.440, de 07 de março de 2007, que Dispõe sobre a Reestruturação o Regime Próprio de Previdência Social de Bela Vista de Goiás/GO e, dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação o inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº 1.440, de 07 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48...................................................
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JULHO/2010.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei somente será exigida após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, nos termos do § 6º do art. da Constituição Federal.
Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o município de Bela Vista de Goiás contribuirá ao PREVIBEL com base na alíquota da contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal nº 1.440, de 07 de março de 2007.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3° do artigo 48 da Lei Municipal n° 1.440, de 07 de março de 2007 e Lei Municipal de n° 1.572 de 26 de fevereiro de 2010.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 2010.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1598-2010