Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de coveiro e altera a Lei Complementar n° 094/2016, na forma que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de coveiro disciplinado pela Lei Complementar nº 094/2016, com alterações dadas pelas Leis Complementares nº 130/2022 e nº 132/2023.
Art. 2º A tabela de quantitativo de codificação dos cargos descritos no artigo 1º, por categoria profissional e quantidade de vagas, prevista na Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS QUANTITATIVO CODIFICAÇÃO
Manutenção Coveiro 06 I - 3.25.1.03
II - 3.26.2.04
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2026.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal