Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de coveiro disciplinado pela Lei Complementar nº 094/2016, com alterações dadas pelas Leis Complementares nº 130/2022 e nº 132/2023.
Art. 2º A tabela de quantitativo de codificação dos cargos descritos no artigo 1º, por categoria profissional e quantidade de vagas, prevista na Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS | QUANTITATIVO | CODIFICAÇÃO |
| Manutenção | Coveiro | 06 | I - 3.25.1.03 |
| II - 3.26.2.04 |
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
