Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de Artífice, 15 (quinze) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 07 (sete) vagas para o cargo de Motorista, 02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Máquinas, 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Imobilizações Ortopédicas e 06 (seis) vagas para o cargo de Gari, todos disciplinados pelas
Leis Complementares nº 094/2016, com alterações dadas pelas
Leis Complementares nº 107/2017 e nº 112/2018.
Art. 2º A tabela de quantitativo de codificação dos cargos descritos no artigo 1º, por categoria profissional e quantidade de vagas, prevista na
Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
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CATEGORIA FUNCIONAL
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CARGOS
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QUANTITATIVO
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CODIFICAÇÃO
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Manutenção
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Artífice
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13
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I - 3.01.1.03
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II - 3.02.2.04
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III - 3.03.3.05
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Manutenção
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Auxiliar de Serviços Gerais
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327
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I - 3.04.1.03
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II - 3.05.2.04
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III - 3.06.3.05
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Manutenção
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Motorista
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56
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I - 3.13.1.03
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II - 3.14.2.04
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III - 3.15.3.05
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Manutenção
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Operador de Máquinas
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14
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I - 3.16.1.03
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II - 3.17.2.04
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III - 3.18.3.05
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Operacional
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Técnico em imobilizações ortopédicas
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07
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I - 1.53.1.04
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II - 1.54.2.05
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Manutenção
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Gari
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66
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I - 3.19.1.03
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II - 3.20.2.04
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III - 3.21.3.05
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Art. 3º Ficam criados os cargos de Coveiro e Analista de Arquivo conforme definido no Anexo I, com as atribuições do cargo, e especificação da quantidade de vagas e suas respectivas classes de vencimentos no Anexo II, os quais integram esta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os novos cargos criados serão regidos pela
Lei nº 985/1993, que instituiu o regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Bela Vista de Goiás, e suas alterações posteriores, e pela
Lei Complementar nº 094/2016, que instituiu o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista de Goiás, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.