Art. 1º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 122/2021 a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Complementar Municipal nº 122/2021: Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios; Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação de Recursos em Alienação de Ativos; Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Estimativa da Compensação da Renúncia de Receita e a Margem das Despesas Obrigatória de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os novos Anexos alterados seguem juntados a esta Lei, dela fazendo parte, conforme documentos anexados.
Art. 3º Em vista das alterações promovidas pela presente Lei, fica autorizado o Executivo a proceder as adequações necessárias no PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fiscais a partir de 1º de janeiro 2022.
