Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.964, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da LDO para 2022.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 122/2021 a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei Complementar Municipal nº 122/2021: Metas Anuais; Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios; Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação de Recursos em Alienação de Ativos; Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Estimativa da Compensação da Renúncia de Receita e a Margem das Despesas Obrigatória de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os novos Anexos alterados seguem juntados a esta Lei, dela fazendo parte, conforme documentos anexados.
Art. 3º Em vista das alterações promovidas pela presente Lei, fica autorizado o Executivo a proceder as adequações necessárias no PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fiscais a partir de 1º de janeiro 2022.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2021.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1964-2021